TRE nega recurso a Neto Barreto e Eraldo Veloso

 


O Tribunal Regional Eleitoral julgou incabível recurso impetrado pelo prefeito Neto Barreto e o seu vice Eraldo Veloso.  

"Assim, igualmente incabível o seguimento dos presentes recursos pela hipótese do artigo 276, I, alinca "b" do código eleitoral. 

Cumpre lembrar que os recursos extraordinários lato sensu,  dentre os quais se insere o recurso especial,  tem o escopo de reformar decisões proferidas contra expressa disposição de lei ou quando  ocorrer divergência na interpretação de lei 

entre dois ou mais tribunais eleitorais, tudo para unir a interpretação do direito objetivo. caracteriza-se,  portanto, pela impossibilidade de transformar seus órgãos julgadores em simples prolongamento da instância recursal. 

Diante do exposto , ausentes os requisitos necessários, nego seguimento aos recursos especiais interpostos por ERALDO DE MELO VELOSO , ANTÔNIO RAIMUNDO BARRETO NETO, e JOSE LUIZ DE SOUZA"

A decisão vem assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Frederico Neves. 

O ex-prefeito Neto Barreto recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral para ter direito a voltar ao cargo de prefeito e recorrer no mandato.

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