MP pede a cassação dos diplomas de Neto Barreto e Eraldo Veloso
116. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por:
a) provimento parcial do recurso de ANTÔNIO RAIMUNDO BARRETO NETO e ERALDO DE MELO VELOSO
apenas para afastar a pena de inelegibilidade em relação a JOSÉ LUIZ DE SOUZA, mantendo-se cassação do diploma e multa devido a captação ilícita de sufrágio;
b) não provimento do recurso da COLIGAÇÃO UNIÃO POR JOAQUIM NABUCO;
C) realização de novas eleições diretas no Município de Joaquim Nabuco,
com fundamento no art. 224, caput e §§ 3o e 4o, inc. II, do Código Eleitoral.
Recife (PE), 15 de abril de 2021.
[Assinado eletronicamente.]
WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Procurador Regional Eleitoral
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