Liminar autoriza realização de cultos presenciais em igreja do Recife durante quarentena
Uma liminar concedida pelo desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na noite da sexta-feira (19), autorizou a realização de atividades presenciais em uma igreja no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, em meio às restrições da quarentena decretada pelo governo estadual para conter o aumento de casos de Covid-19.
A decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pelo pastor Arthur de Araújo Neves Neto e vale apenas para as atividades na igreja Família 61. Procurado pelo G1, o governo de Pernambuco informou, neste sábado (20), que não foi notificado da decisão e, por isso, não iria se manifestar por enquanto.
Na decisão, o desembargador classificou como "questionáveis" os resultados do isolamento mais duro para frear a disseminação da Covid-19 e defendeu o tratamento precoce da doença.
O magistrado classificou como abusiva a suspensão da realização de culto religioso presencial em prédio próprio, acrescentando que "não se trata de desconhecer a situação grave de falta de leitos, mas de não ver na medida suporte constitucional ou científico que a justifique".
O desembargador também disse que o último decreto do governo de Pernambuco "traz perplexidade" quanto aos setores que estão sujeitos às restrições e defendeu que a realização de evento religioso com as medidas sanitárias adequadas, "não se mostra mais danoso que outras atividades permitidas no decreto".
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