Em nota, jurídico do Prefeito diz que TSE já decidiu e não há que se falar em novas eleições em Palmares

 

Nota de Imprensa

Acerca das ilações infundadas sobre a permanência do Prefeito do Município dos Palmares Júnior de Beto no cargo, diferentemente do que vem propagando a derrotada oposição nos meios de comunicação do Município, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que não houve qualquer irregularidade na candidatura de Júnior de Beto, de modo que não há mais o que se falar em perca do mandato e novas eleições. 

O processo está no Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima e última competente para julga-lo, já foi julgado pelo Ministro Luis Felipe Salomão em 19 de dezembro de 2020, que expressamente reconheceu a impossibilidade de discussão da matéria por ilegitimidade da Coligação União pelo trabalho, progresso e paz.

Desesperadamente tentou a oposição tumultuar o processo e alterar o decisium, requerendo em 21 de dezembro a suspensão da decisão que determinou a imediata diplomação, porém, o próprio Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Min. Luís Roberto Barroso não visualizou possibilidade no requerimento.

Determinou que o Tribunal Regional Eleitoral refizesse a totalização de votos e diplomasse os então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Palmares (Júnior de Beto e Luciano Júnior), diplomação esta ocorrida em 28 de dezembro de 2020 no Cartório Eleitoral de Palmares.

Ainda assim, permanece sustentando a coligação opositora que a substituição de candidato foi realizada fora do prazo, não obstante a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prever expressamente a possibilidade de substituição de candidato no prazo de até 20 dias antes das eleições.

Oportuno destacar que o caso do Município de Palmares em nada se assemelha aos casos de Palmerina, no qual o Prefeito Eleito teve seu diploma cassado em razão de uma Ação de Improbidade Administrativa, menos ainda ao caso de Pesqueira, onde o Candidato Eleito também teve seu diploma cassado porém em razão de abuso de Poder Político e Econômico. 

Ademais, havemos de salientar que não existe “segundo colocado” no pleito eleitoral, apenas o ganhador (Júnior de Beto) e os demais candidatos que perderam, de modo que supor que o segundo colocado assumiria automaticamente o cargo de Prefeito caso houvesse o afastamento do atual é uma aberração jurídica, divulgada pela oposição para tentar ludibriar a população palmarense. 

Sendo assim, não há o que se falar em perca de mandato, quiçá novas eleições.

Assessoria Jurídica do Prefeito Junior de Beto

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