Neto Barreto consegue liminar para ser diplomado


 Inconformado com a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600679-53.2020.6.17.0038, ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO e JOSÉ LUIZ DE SOUZA ingressaram na Justiça Eleitoral com o pedido de Tutela Antecipada Antecedente no processo nº 0601077-17.2020.6.17.0000 de relatoria do Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão o qual cassou parcialmente a decisão do Juiz Rodrigo Melgaço de Joaquim Nabuco/PE, para fins de conceder a diplomação em caráter liminar.

CASO

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600679-53.2020.6.17.0038 proposta por WILSON RICARDO LINS DE CARVALHO e LÍRIO ADEMOUR DAS OLIVEIRAS E PEREIRAL JUNIOR, candidatos à prefeito e vice-prefeito do Município de Joaquim Nabuco/PE foi julgada procedente para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, na forma do art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997, por ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO e JOSÉ LUIZ DE SOUZA; a prática de abuso de poder econômico, na forma do art. 19 da LC n.º 64/1990, por ANTONIO RAIMUNDO BARRETO NETO, ERALDO DE MELO VELOSO, JOSÉ LUIZ DE SOUZA e WILSON RAPHAEL MONTEIRO DA SILVA e CONDENAR os investigados à inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à data de realização das eleições municipais de 2020, à cassação do registro de sua candidatura e à pena de multa fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão abaixo:

0601077-17.2020.6.17.0000-1.pdf

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