Justiça aprova desativação de comarcas em 43 cidades devido a baixo percentual de processos; OAB e municípios criticam
Um projeto de resolução que diminui de 150 para 107 o número de comarcas do Judiciário estadual foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a decisão, 43 comarcas com baixo percentual de processos que ingressam anualmente na Justiça serão agregadas a de outras localidades (veja vídeo acima).
De acordo com esse projeto, quando essas comarcas forem desativadas, moradores de 43 cidades terão que se deslocar para municípios vizinhos para ter acesso a serviços do Judiciário ou participar de audiências. A resolução do TJPE define comarca como o território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição.
Segundo o documento, cada comarca pode contar com uma ou mais varas e, assim, abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e eleitores, do movimento forense e da extensão territorial.
O tribunal decidiu agregar as comarcas em que o número de processos seja menor que 50% da média de novos casos, nos últimos três anos. O TJPE justificou a unificação das comarcas por critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disse que os tribunais devem providenciar a extinção, transformação ou transferência de unidades com poucos processos.
Datada de 26 de novembro, a resolução foi aprovada na segunda-feira (14) e divulgada nesta terça-feira (15) pelo Judiciário estadual. A medida deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.
“No nosso ver, é um equívoco muito grande, do ponto de vista jurídico, porque a nossa Constituição Estadual estabelece que todo município será sede de comarca e também porque o Código de Organização Judiciária prevê que precisa de lei para que haja a mudança de sede da comarca, e agregação, extinção, o nome que se quer usar, na verdade, para a mudança de sede de comarca”, declarou.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, também questionou a medida do Judiciário estadual.
“A medida afasta o cidadão de reclamar e buscar seus direitos porque fica muito mais distante do povo. Suspender os serviços, fechar a comarca, sair o juiz e sair o promotor de uma cidade significam um prejuízo enorme para que as pessoas possam alçar busca de direitos e, consequentemente, de cidadania”, afirmou.
Justificativa do TJPE
Em nota, o TJPE disse que “o principal objetivo da agregação é otimizar a prestação jurisdicional, tendo como foco a readequação da força de trabalho de servidores, a equalização da distribuição de processos entre os Juízos e o redimensionamento dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e servidores”, além de trazer “redução de despesas com investimentos, custeio e pessoal”.
O tribunal também afirmou que, caso haja incremento na distribuição processual, as comarcas agregadas poderão voltar a funcionar posteriormente. O cronograma para a agregação será apresentado em 60 dias, segundo o TJPE.
“Como forma de manter os serviços judiciais atendendo a população, o Judiciário está priorizando a digitalização de processos, para facilitar os julgamentos através do Processo Judicial Eletrônico sem maior demora; por meio de parceria com diversos órgãos, está expandindo a realização de audiências por videoconferências para aqueles que não dispõem de meios, sempre que a legislação permitir, evitando deslocamentos e agilizando o andamento dos processos”, afirmou, em nota.
O TJPE declarou, ainda, que está em contato com os municípios “para que participem do esforço para atender as demandas dos cidadãos, com a possibilidade de celebração de convênios para instalação de Casas de Justiça e Cidadania com uma atuação voltada à conciliação”.
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