Maia anuncia adiamento das eleições 2020 para prefeito e vereadores

A presente Proposta de Emenda Constitucional adia por dois meses, passando de 04 de outubro para o dia 6 de dezembro de 2020, a realização do primeiro turno das eleições, e ainda, nas cidades em que houver a necessidade do segundo turno, este fica adiado para o dia 20 de dezembro

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º Esta emenda constitucional inclui o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de adiar, em decorrência da pandemia de Covid19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020. Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115: “Art. 115 As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para o dia 4 de outubro de 2020, ficam adiadas, em caráter excepcional, para o dia 6 de dezembro de 2020, em decorrência da Pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde. 

§ 1º Nos Municípios em que houver a necessidade da realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2020.

§ 2º Permanece inalterado o período dos respectivos mandatos de Prefeito, VicePrefeito e Vereador, bem como a data de posse, conforme previsto nos incisos I e III do Artigo 29 da Constituição Federal. § 3º Não se aplica às eleições previstas no caput deste artigo, o disposto no art. 16 da Constituição. § 4º O Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional, com o objetivo de viabilizar o disposto neste artigo.” Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Um comentário:

  1. No Brasil tem muita gente atingida com essa doença é verdade mas assim para essa doença tem cura né E aí fala para mim tem sim ou não cura com essa doença

    ResponderExcluir

Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente a do Blog Click Nabuco.
A responsabilidade é do autor da mensagem.