TCE determina demissão de 342 servidores públicos concursados de Gameleira

A prefeitura municipal de Gameleira, na Mata Sul do estado, reuniu, na última segunda-feira (20), os funcionários públicos admitidos no último concurso público do município, que tiveram a exoneração decretada pelo Tribunal de Contas do Estado, sob o argumento de ilegalidade na efetivação dos cargos. A reunião aconteceu na sede do Salão Paroquial.

Em relatório lido e aprovado na sede do TCE, no dia 12 de fevereiro, o conselheiro relator da Primeira Câmara, Dr. Ricardo Rios, determinou a suspensão das atividades dos 342 cargos convocados pela então prefeita Yeda Augusta, que exerceu a função de mandatária entre 2012 e 2016, época de vigência do concurso.

De acordo com a decisão, a prefeitura não apresentou a documentação exigida pelo tribunal, que apontou diversas irregularidades no processo, como a não comprovação de prorrogação da validade do concurso a partir de 2012, a ausência da publicidade dos atos do certame, além de negligenciar a portaria de nomeação, entre outros problemas.

Além do pedido de suspensão de todas as nomeações, o Tribunal de Contas do Estado estipulou uma multa no valor de R$ 8.215,50 à ex-prefeita Yeda:

- “Aplicar à Sra. Yeda Augusta Santos de Oliveira multa no valor de R$ 8.215,50, que corresponde ao valor mínimo de 10% do limite, devidamente corrigido até o mês de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão”, sentenciou a decisão.

Procuradoria vai recorrer

Segundo o procurador municipal, Jamerson Luiggi Vila Nova, a decisão do TCE está baseada na ausência de documentações solicitadas em três processos anteriores, negligenciadas pela administração anterior. Ele alega, contudo, que a reunião dos documentos permitirá a retirada do pedido de suspensão dos cargos pelos conselheiros:

- “A gente chamou todo mundo aqui para poder reunir toda a documentação o quanto antes, para ter uma resposta em tempo hábil do Tribunal. Nesse meio tempo, os funcionários vão continuar trabalhando e recebendo”, disse.

Para o guarda municipal Valdir Marques, representante na comissão de todos os servidores atingidos pela decisão judicial, o problema pode ter uma resolução simples:

- “A situação não é tão difícil, é só a prefeitura entregar os documentos que não foram entregues. Se todos colaborarem e entregarem os documentos no prazo e submeterem ao Tribunal de Contas, tudo se resolve”, explicou.

Os conselheiros deram um prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão, para a suspensão dos cargos. A Procuradoria Municipal, no entanto, acredita que a reunião dos documentos exigidos dentro desse período promoverá a mudança da decisão em favor dos funcionários.

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